🔄 Informações sobre Troca e Remarcação de Passagem

🔄 Informações sobre Troca e Remarcação de Passagem

1. Remarcação de passagem após o embarque da viagem já ter ocorrido
  1. A remarcação pode ser feita dentro de prazo de até 1 ano a partir da data de emissão do bilhete
  2. Pode ser feita para a mesma origem e destino, com possibilidade de alteração de data, horário ou classe de serviço
  3. Nesse caso, não é possível alterar o nome do passageiro
  4. A remarcação após o horário da viagem está sujeita à cobrança de multa de 20%, além de possíveis diferenças de tarifa caso o novo bilhete tenha um valor maior.
2. Alterações na passagem antes da data da viagem
  • Todas as solicitações de alteração devem respeitar o prazo de 3 horas antes do horário de embarque
    • Caso esse prazo seja desrespeitado, a passagem será considerada como não utilizada e entram em vigor as regras de remarcação, apresentadas acima
  • Troca de data, horário, poltrona ou classe de serviço
    • Você pode fazer a alteração presencialmente em uma de nossas agências. Para isso, é necessário que o titular do bilhete compareça com um documento oficial com foto
    • Se a sua passagem foi comprada online, você pode fazer a alteração diretamente no nosso site ou aplicativo, acessando a aba Meus Pedidos > Buscar Bilhetes. Informe seu e-mail, CPF e localizador da passagem, clique em Remarcar e siga os passos para fazer as alterações
      • Clique em Meus Pedidos > Buscar Bilhete
      • Informe seu e-mail, CPF e localizador
      • Clique em Remarcar esse bilhete


  • 🔎 Como encontrar o localizador da sua passagem:

    💻Se comprou online (site ou app):

    Você deve ter recebido um e-mail de confirmação de compra. Nele, além do bilhete em anexo, você encontrará o localizador, que é um código de 6 dígitos (com letras e números).

    Também é possível encontrá-lo no bilhete em anexo (BP-e):

    • Veja o QR Code das colunas 1 e 3 (não o do meio!)
    • Logo abaixo dele, estará o número grande e, em seguida, o localizador.


    🏬Se comprou presencialmente:

    O bilheteiro entregou uma passagem física, semelhante a um cupom fiscal. No centro do bilhete, há um QR Code. Logo abaixo, você verá uma seção com várias informações (agência, bilheteiro, vendido em...). Nessa listagem, estará também o localizador da passagem.

  • Troca de origem e/ou destino
    • Caso a alteração seja na origem e/ou no destino da viagem, precisa ser feita em uma de nossas agências, presencialmente
  • Troca de titularidade (nome do passageiro)
    • O pedido precisa ser feito pelo titular original do bilhete, mediante apresentação de documento oficial com foto dele e do novo passageiro
    • Não se aplica a passagens emitidas como gratuidades
    • A transferência está sujeita à disponibilidade e às condições estabelecidas pela nossa empresa
  • Trocar a passagem por créditos para serem usados futuramente
    • Nesse caso, o valor referente à sua passagem será transformado em voucher no nosso sitema
    • Assim que o passageiro decide utilizar o seu crédito, é necessário ir diretamente em uma agência para trocar os créditos pela nova passagem, gerando um novo localizador
    • Os créditos podem ser utilizados no prazo de um ano a contar da data da emissão do primeiro bilhete, em qualquer um dos trechos ofertados pela empresa
    • Se optar por um serviço de valor superior, a diferença tarifária será cobrada no momento da emissão da nova passagem
    • Taxa de serviço, que a taxa de processamento em casos de compra online, não estão inclusos no valor do voucher na troca por crédito

📅Prazos e regras por região

📍 Viagens com origem e/ou destino dentro dos estados Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP)
- A remarcação deve ser solicitada com, no mínimo, 1 hora de antecedência ao embarque.
- Após esse prazo, a passagem é considerada perdida e não poderá mais ser remarcada.

📍 Viagens com origem e/ou destino dentro do estado de Minas Gerais (MG)
– A remarcação deve ser solicitada com, no mínimo, 12 horas de antecedência ao embarque.
– Após esse prazo, a passagem é considerada perdida e não poderá mais ser remarcada.


3. Já remarquei e/ou fiz alterações na passagem uma vez e preciso fazer de novo. Posso?
Pode sim! Desde que respeitados os prazos por região, você pode solicitar uma nova remarcação. Lembrando que será cobrada novamente a multa de 20% e eventuais diferenças de tarifa, que deverão ser pagas no momento da solicitação.
 
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