
Observação: Para passageiros recém egressos do sistema prisional, é necessário apresentar um dos documentos válidos listados acima. A única exceção ocorre em situações de extravio, furto ou roubo, desde que comprovadas por meio de Boletim de Ocorrência, cuja data do fato tenha ocorrido há menos de 30 (trinta) dias da data da viagem. Para que sua experiência de viagem seja a mais tranquila possível, recomendamos que você chegue à rodoviária com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário marcado para a partida.
Esse tempinho é essencial para que você:
💡Dica: durante feriados, datas comemorativas e períodos de alta demanda (como Natal, Réveillon e Carnaval), os terminais costumam estar mais movimentados. Nesses dias, o ideal é sair de casa mais cedo e se antecipar ainda mais — assim você evita filas, imprevistos e garante um embarque sem estresse.
Viajar tranquilo começa antes mesmo do embarque. A gente cuida do caminho, e você cuida do tempo. 💙🚌
Crianças e adolescentes com menos de 16 anos podem viajar acompanhados por um adulto maior de 18 anos, desde que exista um grau de parentesco direto de até 3º grau. Isso inclui:
👉 Como comprovar o grau de parentesco?
A comprovação é feita por meio de documentação original que apresente o nome dos pais ou avós em comum — como RG, certidão de nascimento ou documentos de tutela.
🧾 A criança também precisa apresentar documentos?
Sim! Para embarcar, é necessário apresentar um documento de identificação válido da criança:
👥 E se o acompanhante não for parente?
Não tem problema, desde que o acompanhante seja maior de 18 anos e esteja com a autorização dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório. Você pode acessar modelos de autorização pelo site: https://autoriza.net.
Menores de 16 anos só podem viajar sozinhos se estiverem com:
OBS: adolescentes entre 16 e 18 anos podem viajar sozinhos sem autorização, desde que apresentem um documento de identidade original e válido.
Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
Conforme o Provimento CNJ nº 103, a autorização de viagem para crianças e adolescentes menores de 16 anos também poderá ser apresentada na modalidade Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).
A AEV possui a mesma validade da autorização com firma reconhecida em cartório e é emitida exclusivamente por meio da plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br/), mediante videoconferência com o tabelião e assinatura digital das partes, conforme as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Crianças com até 6 anos incompletos podem viajar gratuitamente no colo do responsável pagante, conforme disponibilidade.
Para mais informações sobre esse benefício, acesse:
👉 Qual a regra de gratuidade de passagem para crianças?
🧷 Observação importante sobre os documentos de embarque
Independente do caso — com ou sem acompanhante, com gratuidade ou passagem paga — é obrigatório apresentar o documento da criança ou adolescente (RG ou certidão de nascimento) junto ao bilhete de passagem no momento do embarque.
Para conferir a lista completa de documentos aceitos, acesse nossa FAQ:
👉 Quais documentos são aceitos na hora do embarque?
🚼 Preciso levar cadeirinha ou bebê conforto?
Sabemos que a segurança vem em primeiro lugar, mas informamos que não é possível utilizar cadeirinhas ou bebê conforto nos nossos ônibus. As poltronas não têm compatibilidade com esses equipamentos, tanto pelo tipo de cinto de segurança quanto pelo espaço disponível.