🚌 Informações sobre Regras de Embarque

🚌 Informações sobre Regras de Embarque

1. Quais documentos são aceitos na hora do embarque?

Viajar com a gente é simples, mas tem uma regra importante: no momento do embarque, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, além da sua passagem (pode ser impressa ou digital). Assim, garantimos segurança e identificação correta para todos. 

✅ Documentos válidos para embarcar:

  1. Carteira de Identidade (RG) – versão física ou RG Digital (pelo app oficial do seu Estado)
  2. Carteira de trabalho – versão física
  3. CNH com foto – impressa ou CNH-e, disponível no app Carteira Digital de Trânsito
  4. Documento Nacional de Identidade (DNI) – somente pelo aplicativo oficial
  5. Carteira de Identidade Profissional – emitida por conselhos de classe (como OAB, CRM, CREA etc.), com fé pública
  6. Cartão de Identidade funcional – expedido por ministérios ou órgãos ligados à Presidência da República (Exército, Marinha, Aeronáutica etc.)
  7. Registro de Identificação Civil (RIC)
  8. Passaporte válido
  9. Certidão de Nascimento – apenas para menores de 12 anos (necessário ser o documento físico)
  10. Identidade Civil Estrangeira
  11. Cópia autenticada em cartório de qualquer um dos documentos acima (necessário ser o documento físico)
  12. e-Título (desde que seja apresentada no aplicativo oficial e a versão contenha a foto do eleitor).

Importante: O documento deve estar em boas condições, legível e permitir a identificação clara do passageiro.

🚌 Documentos aceitos conforme a Lei 13.445/17 (para migrantes e visitantes internacionais):

Conforme a legislação de migração vigente (Lei 13.445/17), também são aceitos como documentos de viagem: 

  1. Passaporte

  2. Laissez-passer

  3. Autorização de retorno

  4. Salvo-conduto

  5. Carteira de identidade de marítimo

  6. Carteira de matrícula consular

  7. Documento de identidade civil ou equivalente estrangeiro, quando admitidos em tratados

  8. Certificado de membro de tripulação de transporte aéreo

  9. Outros documentos que vierem a ser reconhecidos pelo Estado brasileiro em regulamento

Observação: Para passageiros recém egressos do sistema prisional, é necessário apresentar um dos documentos válidos listados acima. A única exceção ocorre em situações de extravio, furto ou roubo, desde que comprovadas por meio de Boletim de Ocorrência, cuja data do fato tenha ocorrido há menos de 30 (trinta) dias da data da viagem. 

❌ Documentos não aceitos para realizar o embarque
  1. Fotos, imagens ou prints de documentos (físicos ou digitais)
  2. Carteira de Trabalho Digital

Esses formatos não substituem um documento oficial aceito, então não são permitidos para embarque.


🆘 E se eu perdi meus documentos ou fui roubado?

Acontece, né? Se você teve os documentos roubados ou extraviados e não possui uma versão digital válida, você pode embarcar apresentando o Boletim de Ocorrência original (emitido nos últimos 30 dias). Porém, atente-se aos seguintes pontos:

  1. O Boletim de Ocorrência não possui válidade para viagens intermunicipais.
  2. Para crianças e adolescentes, o B.O. não substitui o documento em caso de extravio. Nesses casos, será necessário apresentar uma autorização judicial para garantir o embarque, conforme exigido pelas normas de proteção à infância e juventude.


📌 E não esqueça:

Para embarcar, é indispensável apresentar:

  1. Um dos documentos válidos mencionados acima
  2. Sua passagem – que pode ser impressa ou digital
2. Com quanto tempo de antecedência preciso chegar na rodoviária?

Para que sua experiência de viagem seja a mais tranquila possível, recomendamos que você chegue à rodoviária com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário marcado para a partida.

Esse tempinho é essencial para que você:

  1. Localize sua plataforma com calma
  2. Confirme o bilhete
  3. E embarque com conforto, sem pressa

💡Dica: durante feriados, datas comemorativas e períodos de alta demanda (como Natal, Réveillon e Carnaval), os terminais costumam estar mais movimentados. Nesses dias, o ideal é sair de casa mais cedo e se antecipar ainda mais — assim você evita filas, imprevistos e garante um embarque sem estresse.

Viajar tranquilo começa antes mesmo do embarque. A gente cuida do caminho, e você cuida do tempo. 💙🚌

3. Quais as regras para viagem com menores de idade?

👩‍👧 Viagem de menores de 16 anos com acompanhante

Crianças e adolescentes com menos de 16 anos podem viajar acompanhados por um adulto maior de 18 anos, desde que exista um grau de parentesco direto de até 3º grau. Isso inclui:

  1. Mães e pais;
  2. Avós;
  3. Irmãos maiores de 18 anos;
  4. Tios e sobrinhos maiores de 18 anos;
  5. Tutores ou guardiões legais.

👉 Como comprovar o grau de parentesco?

A comprovação é feita por meio de documentação original que apresente o nome dos pais ou avós em comum — como RG, certidão de nascimento ou documentos de tutela.

🧾 A criança também precisa apresentar documentos?

Sim! Para embarcar, é necessário apresentar um documento de identificação válido da criança:

  1. Até 12 anos: aceitamos certidão de nascimento original, RG ou passaporte (originais).
  2. A partir de 12 anos: somente RG ou passaporte original são aceitos.
  3. Obs: documentos digitais (como RG no app gov.br) são aceitos para embarque, assim como cópias autenticadas em cartório.

👥 E se o acompanhante não for parente?

Não tem problema, desde que o acompanhante seja maior de 18 anos e esteja com a autorização dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório. Você pode acessar modelos de autorização pelo site: https://autoriza.net.

👦 Viagem de menores desacompanhados

Menores de 16 anos só podem viajar sozinhos se estiverem com:

  1. Documento de identidade (original ou cópia autenticada);
  2. Autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório. Modelos disponíveis em: https://autoriza.net.

OBS: adolescentes entre 16 e 18 anos podem viajar sozinhos sem autorização, desde que apresentem um documento de identidade original e válido.

Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

Conforme o Provimento CNJ nº 103, a autorização de viagem para crianças e adolescentes menores de 16 anos também poderá ser apresentada na modalidade Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).

A AEV possui a mesma validade da autorização com firma reconhecida em cartório e é emitida exclusivamente por meio da plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br/), mediante videoconferência com o tabelião e assinatura digital das partes, conforme as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Dessa forma, para viagens de menores desacompanhados ou acompanhados por pessoa sem grau de parentesco permitido, também deverá ser aceita a AEV, desde que apresentada em conformidade com as exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

🍼 Viagem com crianças de até 6 anos incompletos

Crianças com até 6 anos incompletos podem viajar gratuitamente no colo do responsável pagante, conforme disponibilidade.

Para mais informações sobre esse benefício, acesse:

👉 Qual a regra de gratuidade de passagem para crianças?


🧷 Observação importante sobre os documentos de embarque

Independente do caso — com ou sem acompanhante, com gratuidade ou passagem paga — é obrigatório apresentar o documento da criança ou adolescente (RG ou certidão de nascimento) junto ao bilhete de passagem no momento do embarque.

Para conferir a lista completa de documentos aceitos, acesse nossa FAQ:

👉 Quais documentos são aceitos na hora do embarque?


🚼 Preciso levar cadeirinha ou bebê conforto?

Sabemos que a segurança vem em primeiro lugar, mas informamos que não é possível utilizar cadeirinhas ou bebê conforto nos nossos ônibus. As poltronas não têm compatibilidade com esses equipamentos, tanto pelo tipo de cinto de segurança quanto pelo espaço disponível.